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ARTIGO: FIEL OBEDIÊNCIA ÀS LEIS


FIEL OBEDIÊNCIA ÀS LEIS
Autor Fabiano P Nunes

Artigo publicado na REVISTA CULTURA ESPÍRITA, do Instituto de Cultura Espírita do Brasil, ano III, n. 26, Maio de 2011. p.15. 

Na atualidade, observam-se lamentáveis desrespeitos às leis, nas mais variadas esferas da sociedade. Referimo-nos não somente às ações claramente marginais aos códigos legais, mas também aos atos de menor expressão, muitas vezes sutilmente justificado por uma, suposta, nobreza quanto aos seus fins. Sonegação de impostos, desrespeito aos estatutos sociais, trabalho informal, cópias ilegais, desprezo às normas éticas, ofensas à moral e danos ao patrimônio, estão entre os atos censuráveis comuns.

O cristão, mormente os espíritas, jamais deverá se postar à margem da lei, sob qualquer pretexto, ainda que esteja ao açodar das injustiças e penúrias. Urge nunca assentar o espiritismo-cristão na marginalidade legal, em tempo algum.

Como usual, Jesus apresenta-se como probo exemplo de obediência aos códigos legalísticos.

Conquanto importantes pesquisadores tenham defendido a tese de que o Jesus da História teria assumido uma postura revolucionária1, sabe-se que – ao contrário – Ele fora o modelo e guia da integral observância das leis sociais.

Paulo de Tarso, considerado como um dos maiores intérpretes do Evangelho em toda a história cristã, em sua carta aos Filipenses2 assevera que Ele, “tornando-se semelhante aos homens e reconhecido em seu aspecto como um homem, abaixou-se, tornando-se obediente até a morte, à morte sobre uma cruz.”

Nessa ímpar exegese, o apóstolo dos gentios estabelece três conceitos essências para o entendimento da missão do Cristo na Terra: a humanidade de Jesus, Sua humildade e Sua obediência às leis vigentes. Esta ideia reveste-se de sublime comprobação ao observarmos a integral obediência, e a absoluta resignação, com que Jesus vivenciara as arbitrariedades de Seu processo de prisão, julgamento e execução.

Notáveis pesquisadores têm demonstrado as inúmeras ilegalidades dos julgamentos sofridos por Jesus, não apenas na Corte Suprema Judaica daquele tempo, o Sinédrio, como também na aplicação do Direito Romano exercida por Pôncio Pilatos.

Dentre as ilicitudes cometidas pelo Tribunal Judaico no Seu processo de prisão e julgamento, uma se nos apresenta com especial gravidade: a inexistência de – no mínimo – duas testemunhas de acusação, verazes. Em verdade, essa violação fora extremamente elementar, posto que o livro de Moisés - o Deuteronômio – assim determinava:

“Somente pela deposição de duas ou três testemunhas poder-se-á condenar alguém à morte; ninguém será morto pela deposição de uma só testemunha”3

“Uma única testemunha não é suficiente contra alguém, em qualquer caso de iniqüidade ou de pecado que haja cometido” 4. 

“Se a testemunha for uma testemunha falsa, e tiver caluniado seu irmão, então vós a tratareis conforme ela própria maquinava tratar o seu próximo”5.

À luz dessas chaves ao entendimento contidas no Antigo Testamento, poder-se-á apreender  - em Marcos6 - a seriedade das ilicitudes cometidas pelo referido tribunal hebreu:

Ora, os chefes dos sacerdotes e todo o Sinédrio procuravam um testemunho contra Jesus para matá-lo, mas nada encontravam. Pois muitos davam falso testemunho contra Ele, mas os testemunhos não eram congruentes. Alguns, levantando-se, davam falso testemunho contra Ele”.[...]

[...] O Sumo Sacerdote, então, rasgando as suas túnicas disse: Que necessidade temos ainda de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia. Que vos parece? E todos julgaram-no réu de morte”.

Dessa forma, houvera uma inequívoca, e voluntária, transgressão da Lei Mosaica por parte do próprio Sinédrio, a qual seria passível da mesma punição imputada ao Humilde Réu.

Para agravar a injustiça da condenação do Carpinteiro de Nazaré, Ele ainda estivera sob o julgamento de outras duas instâncias, a de Herodes Antipas e a de Pôncio Pilatos, que também não encontraram peças judiciais condenatórias robustas, e, por conseguinte, exoraram Sua inocência. Mesmo assim, Jesus fora conduzido à pena capital.

Não obstante Jesus fosse o único Espírito Puro que já pisara a Terra, e porquanto, o mais inocente homem da história, Ele aceitara todos os ajuizamentos - arbitrários, incoerentes e ilegais – sem indignar-se e nem ao menos protestar, mas ao contrário, sendo obediente até o limite de Suas forças, tendo como conseqüência a própria morte por crucificação, vergonhosa e com dores excruciantes, a fim de exemplificar a mais excelente manifestação de fidelidade à Deus, aos amigos, à Causa, assim como às leis da sociedade.

Nunca esqueçamos, pois, que o espírita-cristão deverá ser, sobretudo, um exemplar partidário da boa cidadania, observando fielmente as legislações e as disposições judiciais.

  1. CROSSAN, John D. Jesus, Uma Biografia Revolucionária. Rio de Janeiro, Imago Ed: 1995. 216 p.
  2. BÍBLIA. Português. Bíblia de Jerusalém. Nova edição rev. e ampl. São Paulo: Paulus, 2002. Epístola aos Filipenses, cap. 2, vers. 8, p. 2049.
  3. Ibidem. Deuteronômio, cap. 17, vers. 6, p. 279.
  4. Ibidem. Deuteronômio, cap.19, vers. 15, p. 282.
  5. Ibidem. Deuteronômio, cap.19, vers. 18-19, p. 282.
  6. Ibidem. Evangelho Segundo Marcos, cap. 14, vers. 55-64, p.1782
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